Lucas Cano
1. Transtornos de Conduta, Transtorno de Personalidade Antissocial e Psicopatia
No
presente tópico abordaremos os transtornos relacionados ao comportamento do
indivíduo, isto é, seu modo de agir, com fito de traçar parâmetros
científico-dialéticos acerca da formação psicótica e sociopata e, por
conseguinte, alcançar um conceito adequado do Serial Killer.
Os
diagnósticos de alteração de comportamento, como o Transtorno Desafiador
Opositivo e o Transtorno de Conduta, são geralmente encontrados pela primeira
vez na infância e adolescência que, se não diagnostica e brecado, podem evoluir
em perturbações psicóticas mais gravosas, tais como: o transtorno de
personalidade anti-social, comumente desenvolvida após os 18 anos; e a
psicopatia, normalmente atribuída ao último estágio da TPAS.
Ainda
é comum na prática forense tratar o transtorno de personalidade anti-social e a
psicopatia como sinônimos. Contudo, trata-se de conceitos divergentes. Tal
diferença tem esteio no tipo de avaliação ou diagnostico adotada; o transtorno
de personalidade anti-social é baseado em critérios comportamentais, enquanto o
diagnostico de psicopatia está mais relacionado aos traços de personalidade
geralmente avaliados por meio de um questionário chamado checklist (Revised Psychopathy Checklist). Ademais, costuma dizer que a psicopatia é um
transtorno de personalidade e não uma perturbação mental.
Neste
sentido, preleciona o Professor Jorge Trindade (2004, p. 199):
[...] existem indicadores que
sugerem que a psicopatia pode ser um ponto posterior na linha de continuidade
(evolução) do transtorno de personalidade anti-social, isto é, um seguimento
mais especifico que conteria todos os sintomas caracterizadores do transtorno,
mas com uma atenção restrita aos fatores psicológicos ao invés dos fatores
comportamentais.
1.1.
Transtornos de Conduta
O
transtorno “comportamental” de conduta compreende a perturbações no modo do
agir social de crianças e adolescente, manifestando-se, comumente, entre antes
dos 10 anos ou depois, ou seja, no início da infância e depois da adolescência.
Podendo, inclusive, apresentar níveis diferentes de gravidade; leve, moderado e
severo.
A
perturbação no comportamento causa prejuízo clinicamente significativo no
funcionamento social, acadêmico ou ocupacional do sujeito acometido desta
enfermidade
Neste
ínterim, cumpre observar a definição atribuída pelo Manual Diagnóstico e
Estatístico de Transtornos (DSM – IV, 1995): Sujeito
com um padrão repetitivo e persistente de comportamento no qual são violados os
direitos básicos dos outros ou normas ou regras sociais importantes e
apropriadas à idade, manifestado pela presença de três (ou mais) dos seguintes
critérios nos últimos 12 meses, com pelo menos um critério presente nos últimos
6 meses.
1.1.1.
Fatores desencadeadores do Transtorno de
Conduta
Segundo Holmes apud Jorge Trindade (2004, p. 201),
parece
haver relação entre Transtorno de Conduta e serotonina, um tipo de
neurotransmissor que está relacionado ao papel inibidor de respostas punitivas.
Sujeitos com Transtorno de Conduta apresentam baixos níveis de serotonina, fato
associado a níveis mais altos de agressão.
Outro ponto pertinente consiste na
relação entre o Transtorno de Conduta e o nível do hormônio masculino,
testosterona. Elevados níveis desse hormônio estão relacionados a
comportamentos agressivos.
Além dos fatores fisiológicos acima
elencados, existem outros relacionados a componentes ambientais e genéticos.
Assim, filhos biológicos de pais com Transtorno de Conduta apresentam grande
proporção a desenvolver o mesmo enfermo mental ou diverso com mesma natureza
(DSM – IV, 1995). Também, agora mais relacionado ao ambiente, pode o filho
adotivo de pai com Transtorno de Personalidade Anti-Social ou que possua um
irmão com Transtorno de Conduta, desenvolver a mesma patologia.
1.2.
Transtorno de Personalidade Antissocial
Trata-se de uma patológica
comportamental historicamente concebida sob diversos rótulos: insanidade sem
delírio (Pinel, 1806); insanidade moral (Prichard, 1837); delinquente nato
(Lombroso, 1911); psicopatia (Koch, 1891); e sociopatia (Lykken, 1957).
Atualmente, segundo descrito no DSM – IV, é denominado como Transtorno de
Personalidade Antissocial (TPAS).
Aqueles acometidos pelo Transtorno
de Personalidade Antissocial costumam ser destrutivos e emocionalmente
instáveis. Eles desorganizam o meio e as relações sociais. Comumente intitulados de egosintônicos, ou seja, fazem mal as pessoas ao seu entorno, mas parecem estar sempre bem, não
sentido culpa nem necessidade de reparar os danos que causam.
Usualmente, quando falamos em
Transtorno de Personalidade Anti-Social, considerando os traços característicos
desta patologia, assemelhamos a figura do estelionatário. Nada incomum porque o
estelionatário, normalmente, possui Transtorno de Personalidade Antissocial. Apesar
disso, não é possível presumir que todo aquele acometido desta patologia comete
crimes, da mesma forma que criminalidade não é sinônimo de Transtorno de
Personalidade Antissocial.
As pessoas com indicadores de
personalidade anti-social frequentemente se dizem indivíduos “sem consciência”,
porquanto são desprovidos de culpa, ansiedade ou remorso. São extremamente impulsivos e apresentam
atitude temerária. Além disso, são indivíduos hedonistas, ou seja, buscam o
prazer a qualquer preço. Parecem guiados por desejos exaltadamente egoístas.
Neste raciocínio afirma Jorge Trindade (p.202), “as pessoas com Transtorno de
Personalidade Antissocial parecem ser incapazes ou indispostas a adiar a
gratificação de suas necessidades e, consequentemente, agem de modo impulsivo,
apenas com seus próprios desejos em mente.”
Outros sintomas são a
superficialidade de sentimentos e a ausência de apegos emocionais aos outros.
Apesar da falta de apego emocional é rotineiro àqueles que apresentam
personalidade antissocial manifestarem, verbalmente e com eloquência,
sentimentos e comprometimentos.
É imperioso relatar que as pessoas
com Transtorno de Personalidade Antissocial costumam ser inteligentes e possuir
habilidade retóricas apuradas, utilizando-se desses requisitos para ludibriar
terceiros argumentando de maneira a justificar suas conduta de maneira
aparentemente lógica. Outrossim
oportuno, esse indivíduos não se beneficiam com o castigo e repreensão,
tentando sempre, por intermédio de uma argumentação articulada, convencer os outros de sua inocência.
Vale ressaltar, que o Transtorno de
Personalidade Antissocial só é diagnosticável a partir dos 18 anos de idade,
haja vista não ser possível falar em antissocialidade da criança ou adolescente
porque os mesmos são personalidades em desenvolvimento.
Entretanto, é de bom alvitre
mencionar as palavras do Professor Jorge Trindade (2004, p. 202):
No
entanto, este transtorno não é considerado uma doença ou um transtorno mental
que qualifique o acusado como inimputável. Isso porque as desordens de
personalidade, nas quais este transtorno se encontra, não são vistas como
doenças que prejudiquem a capacidade de controle das emoções, ou de diferenciar
o certo do errado.
Por fim, de acordo com Holmes
(1997), há indicadores quantitativos de que o Transtorno de Personalidade
Antissocial é mais comum em sujeitos do sexo masculino, numa proporção de 4,5%
para homens e 1% para mulheres. Ademais, o período correspondente a decadência
patológica do indivíduo é no final da adolescência ou no inicio da vida adulta,
mais precisamente aos 40 anos de idade (em 1/3 dos casos).
1.2.1.
Fontes do Transtorno de Personalidade
Antissocial
O Transtorno de Personalidade
Antissocial é resultado da combinação de fatores genéticos com fatores sociais
ou ambientais. A má estruturação familiar e uma construção social instável
podem ensejar em defict de controle
impulsivo individual. Isso, associado a predisposição genética para
impulsividade, pode causar a disfunção da região frontal e límbica do
cérebro, acarretando em distúrbios de
comportamento na infância e, posteriormente, desenvolvimento de Transtorno de
Personalidade Antissocial.
Posto isso, verbaliza Jorge
Trindade (2004, p. 204):
No
sujeito com Transtorno de Personalidade Anti-Social, o ambiente familiar
costuma falhar na inibição do comportamento, apresentando-se débil e fraco na
tarefa do controle do impulso. Além da predisposição genética, têm-se apontadas
como causa patologias da região frontal e límbica do cérebro. Alguns estudos
sugerem que os indivíduos com Transtorno de Personalidade Anti-Social
apresentam uma redução na área cinzenta do cérebro, denominada córtex, mais
precisamente do lobo frontal, quando comparados com sujeitos sem o Transtorno.
O prejuízo do funcionamento adequado da região frontal pode levar a falhas na
inibição do comportamento, quer dizer à impulsividade e, conseqüentemente, a
esta patologia (sic).
1.3.
Psicopatia
No final do século XVIII, foi
introduzido o termo personalidade
psicopática, para definir um amplo grupo de patologias de comportamento
sugestivas de psicopatologia, porém não enquadrada no conceito de transtorno
mental. Neste mesmo entendimento e de maneira polêmica, ratifica o Professor
Jorge Trindade (2004, p.206): “Não sem críticas, pode-se dizer que a psicopatia
não é propriamente um transtorno mental. Mais adequado parece considerar a
psicopatia como um transtorno de personalidade”.
Segundo McCord e McCord
apud Maranhão (1995, p. 85):
O
psicopata é anti-social. Sua conduta freqüentemente o leva a conflitos com a
sociedade. Ele é impelido por impulsos primitivos e por ardentes desejos de
excitação. Na sua busca auto-centrada de prazeres, ignora as restrições de sua
cultura. O psicopata é altamente impulsivo. É um homem para quem o momento que
passa é um segmento de tempo separado dos demais. Suas ações não são planejadas
e ele é guiado pelos seus impulsos. O psicopata é agressivo. Ele aprendeu poucos
meios socializados de lutar contra frustrações. Tem pequeno ou nenhum
sentimento de culpa. Pode cometer os mais apavorantes atos e ainda rememorá-los
sem qualquer remorso. Tem uma capacidade pervertida para o amor. Suas relações
emocionais, quando existem, são estéreis, passageiras e intentam apenas
satisfazer seus próprios desejos. Estes dois últimos traços: ausência de amor e
de sentimento de culpa marca visivelmente o psicopata, como diferente dos
demais homens.
Sendo a psicopatia um transtorno patológico
inerente a personalidade do individuo, isto é, os modelos de pensamento,
comportamento e sentimentos moldados a cada situação social, os estudioso tem
partilhado do entendimento de que esta é a condição mais grave de desarmonia na
formação da personalidade.
Para Cleckley (1941-1976) o
psicopata típico apresenta as seguintes características:
Charme
superficial e boa inteligência, ausência de delírios e outros sinais de
pensamento irracional, ausência de manifestações psiconeuróticas; falta de
confiabilidade; insinceridade; falta de remorso ou vergonha; comportamento
anti-social e inadequadamente motivado; julgamento pobre e dificuldade para
aprender com a experiência; egocentricidade patológica e incapacidade para
amar; pobreza geral nas relações afetivas; específica falta de insight; falta de responsividade na
interpretação geral das relações interpessoais; comportamento fantástico com o
uso de bebidas; raramente suscetível ao suicídio; interpessoal, trivial e pobre
integração da vida sexual; e falha para seguir planejamento vital.
O
psicopata costuma ser bastante violento, agindo sempre por uma autonomia
axiológica, ou seja, segundo valores próprios que diferem daqueles socialmente
difundidos, mais ainda, podem ser considerados repugnantes pela sociedade
aqueles inseridos a personalidade do psicopata. Por essa razão, não obstante a
tendência desviante desta patologia, o psicopata pratica crimes socialmente
chocantes com traços de crueldade atingindo medularmente as relações sociais.
Neste
esteio, leciona Jorge Trindade (2004, p. 207):
O psicopata segue uma escola de
valores que não coincide com os valores sociais. Agindo por critério próprio,
revela uma forma própria de valoração. Não é capaz de avaliar o custo de seu
desejo egoísta. Para ele o importante é satisfazer esse desejo a qualquer
preço, ‘custe o que custar’. Bem entendido, custe o que custar aos outros,
desde que ele nada tenha de pagar ou, pelo menos, que saia em desmedida
vantagem.
Esses
sujeitos, patologicamente perigosos, não internalizam a noção de lei,
transgressão, punibilidade e culpa. Pelo contrário, colocam-se acima da lei,
quando na verdade estão fora e aquém do mundo da cultura. Atuam de maneira
articulada e planejada, no afã de realizar um “serviço” bem sucedido e de
acordo com os fins daquele grupo, não por companheirismo, mas por uma
realização individual. Embora a grande capacidade de compor roteiros para
consecução de seus desejos, os psicopatas são imediatistas, por esse motivo não
conseguem sustentar seus planos por muito tempo – confundem o presente com o
futuro (presenteístas). Quando flagrados ou pegos usufruem da defesa
aloplástica, isto é, imputam a culpa por seus erros aos outros.
Neste
lamiré, o psicopata é determinando segundo três eixos da personalidade, quais
sejam: relacionamento interpessoal perturbado em função da sua arrogância,
presunção, egoísmo, insensibilidade e necessidade de manipulação
(relacionamento); não constituem vinculo afetivo (afetividade); e são
agressivos, impulsivos e violam regras e leis (comportamento).
Por
fim, cumpre frisar, que a violência empregada pelo psicopata na prática de atos
criminosos depende do seu nível de inteligência, porquanto os indivíduos com
maior grau de articulação e inteligência normalmente não recorrem a violência
para consecução de seu desejo, ao contrário do psicopata com menor capacidade
intelectual.
1.3.1.
Psicopatia e o Transtorno de
Personalidade Antissocial
É
oportuno, neste tópico, repetir o que dissemos anteriormente: o transtorno de personalidade anti-social é
baseado em critérios comportamentais, enquanto o diagnostico de psicopatia está
mais relacionado aos traços de personalidade geralmente avaliados por meio de
um questionário chamado checklist (Revised Psychopathy Checklist). Ademais,
costuma dizer que a psicopatia é um transtorno de personalidade e não uma
perturbação mental.
Acrescenta
o Professor Jorge Trindade (2004, p. 208):
O conceito de psicopatia, embora
se sobreponha ao te Transtorno de Personalidade Anti-Social (TPAS), como ele
não se confunde tecnicamente. De acordo com o Manual de Escala Hare, em versão
brasileira de Morana (2004), os sujeitos psicopatas preenchem os critérios para
Transtorno de Personalidade Anti-Social (TPAS), mas nem todos os indivíduos com
Transtorno de Personalidade Anti-Social (TPAS) preenchem critérios para
psicopatia.
Por
conseguinte continua o autor (2004, p.208): “O transtorno de Personalidade
Anti-Social, tal como se encontra descrito na quarta edição do DSM – IV, está
estritamente relacionado com o fator comportamental, mas não com o emocional,
do PCL – R”.
1.3.2. Serial Killer
Segundo Fernández
(2002) apud Bonfim, “psicopata e
assassino em série são termos que inicialmente soam distintos, mas que em casos
extremos podem confluir em um mesmo sujeito”.
Não implica afirmar que
todo psicopata é serial killer, bem
como que todo serial killer é um
psicopata. Inexiste essa regra preestabelecida. Ademais, existem os psicóticos
e psicopatas, enquanto estes têm suas causa determinante o transtorno de
personalidade aqueles provêm de uma doença mental, podendo o serial killer enquadrar-se em ambos os
conceitos.
Os assassinos em série
ou seriais killers, manifestam as
seguintes características psicopatas: agressividade, impulsividade, imoralidade
e insensibilidade. Classificam-se em: visionário, pois ouvem ou vêem coisas;
missionários, são aqueles que matam determinado grupo de pessoas; emotivos,
normalmente os que cometem crimes sexuais e sentem prazer no sofrimento da
vítima.
Fogem da realidade,
vivendo em um mundo fantasioso, o que o torna compulsivo, interferindo
diretamente em seu comportamento. O crime passa a ser sua fantasia, e a vítima,
o objeto para realizar sua fantasia.
Esses indivíduos,
quando da demonstram seu transtorno psicótico ou sua psicopatia, perpassam por
algumas fazes. Conforme leciona Norris apud
Casoy (2002, p. 17), fases dos assassinos seriais, sendo elas:
[...]
fase áurea: em que o assassino começa a perder a compreensão da realidade; fase
da pesca: quando o assassino procura a sua vítima ideal; fase galanteadora:
quando o assassino seduz ou engana sua vítima; fase da captura: quando a vítima
cai na armadilha; fase do assassinato ou totem: auge da emoção para o
assassino; fase da depressão: que ocorre depois do assassinato.
Referências Bibliográficas
ALVAREZ, Fernando Valentim. A imputabilidade dos
serial killers. Presidente Prudente, 2004. 61 f. Monografia (Graduação) -
Faculdades Integradas Antônio MEufrásio de Toledo, 2004.
BALLONE, GJ. Criminoso Sexual Serial - in. PsiqWeb,
Internet. Disponível em .
Acesso em 20 de setembro de 2008.
BONFIM, Edilson Mougenot. O julgamento de um serial
killerI. São Paulo: Malheiros, 2004.
CASOY, Ilana. Serial Killer, louco ou cruel? 2 ed.;
São Paulo: WVC, 2002. CASTELO BRANCO, Vitorino Prata. Criminologia: biológica,
sociológica, mesológica. 1. ed. São Paulo: Sugestões Literárias, 1980.
CLECKLEY, M. The mask of sanity. St. Louis, MO:
Mosby, 1976. DIAS, Jorge de Figueiredo; ANDRADE, Manuel da Costa.
Criminologia: o homem delinquente e a sociedade criminógena. Coimbra: Coimbra
Ed., 1997.
DOURADO, L.A. Raízes Neuróticas do Crime. Rio de Janeiro:
Zahar, 1965.
FARIAS JÚNIOR, João. Manual de criminologia. 2. ed.
Curitiba: Juruá, 1996.
FERNANDES, Newton; FERNANDES, Valter. Criminologia
integrada. 2. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
FERRI, Enrico. Princípios de direito criminal: o
criminoso e o crime. 1. ed. Campinas: Russell, 2003.
FIGUEIREDO, André Luís dos Santos; PARADELA,
Eduardo Ribeiro. Bancos de dados de DNA: Uma ferramenta investigativa útil.
Disponível em .
Acesso em 16 de julho de 2008.
GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, A.; GOMES, Luiz Flávio.
Criminologia: introdução a seus fundamentos teóricos, introdução às bases
criminológicas da Lei 9.099/95 - Lei dos juizados especiais criminais. 3. ed.
rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais 2000.
LYRA, Roberto. Criminologia. 4. ed. Rio de Janeiro:
Forense, 1995.
MARANHÃO, Odon Ramos. Psicologia do crime. 2. ed.
São Paulo: Malheiros, 1995.
PALOMBA, Guido Arturo. Tratado de psiquiatria
forense civil e penal. São Paulo: Atheneu, 2003.
Nenhum comentário:
Postar um comentário