segunda-feira, 19 de julho de 2010

Critica ao "bom juiz" Paul Magnaud


O polêmico juiz Paul Magnaud do Tribunal Civil da França que viveu de 1848 à 1926, apesar de ser considerado “bom juiz”, sendo popularmente conhecido como o “bom juiz Magnaud”, não passava de um falso jurista, apenas titular de um poder que em suas sentenças, apesar de muitas bem admiráveis graças a sua capacidade de consciência social e seu apelo a humanismo, apenas relatam a sua parcialidade ao julgar fatos jurídicos e sociais, o que contradiz todo o aprendizado que nos proporciona o Direito Processual e a boa ciência da Hermenêutica. Muitos de seus admiradores enxergavam-o como um exemplo de juiz, devido a sua honra e equidade. Porém são sentenças que contrariam o princípio da imparcialidade (fazendo de Magnaud um juiz suspeito), além de contrariar qualquer técnica interpretativa, sem nexo gramatical ou doutrinário com a norma jurídica positivada. Magnaud se apega a sentimentos, as posições pessoais; políticas, religiosas e sociais. O Direito dessa maneira perde seu caráter cientifico, torna-se uma ciência viciada, e a justiça deixa de ser uma virtude, aliais passa a ser um vicio do “bom juiz Magnaud”.
Antes de qualquer coisa todo juiz deve se apegar aos princípios da imparcialidade e equidade (que faltou bastante a Magnaud), sentenciando objetivamente, sem apego as questões que envolvem ambas as partes, pois a lei escrita é que deve ser interpretada e não a questão social envolvendo as partes da lide. Por exemplo, o caso de 4 de março de 1898, no qual o Juiz Magnaud inocentou Luisa Ménard, ré confessa de um furto, quando a lei escrita a condenava; mais absurdo é a sua justificativa; simplesmente por que a mesma passava fome e tinha um filho de 2 anos.
Admirável é a sua capacidade de ser bondoso e companheiro dos mais fracos e o pesadelo dos afortunados. No entanto, a sua posição política e social não deve interferir na sua posição de magistrado e operador do Direito, a lei é positivada para ser interpretada e aplicada, não para ser contrariada com fundamentos supérfluos e de caráter sentimental, lembrando que como magistrado é antes de tudo um cientista, um “expert” que para Durkheim; deve se afastar da sociedade e da subjetividade, se atendo aos fatos de forma objetiva como um cientista (As Regras do Metodo Sociologico - Emmilie Durkheim).

Obs.: Essa epquena dissertação tem como finalidade brincar com meus colegas e amigos...hauhauha

Lucas Cano