quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Caracteristicas do Trabalho Doméstico


São elementos de todo vinculo empregatício, inclusive o vinculo empregatício de trabalho domestico, o trabalho por pessoa física, a pessoalidade, onerosidade e a subordinação que compõem os princípios básicos de todo o contrato de cunho empregatício, previstos no art.3º da CLT. Porém a elementos típicos da relação de emprego domestico; a finalidade não lucrativa dos serviços prestados é um deles, que enseja em uma antítese ao art.3º da CLT, pois o mesmo ressalta o interesse econômico do vinculo empregatício: “... sob dependência deste mediante salário...”. Outros princípios são; o da apropriação dos serviços apenas por pessoa física ou por família (art. 3º da CLT), da efetuação dos serviços em função do âmbito residencial dos tomadores, da eventualidade (art. 3º CLT).

Portanto, é evidente, a priori, que os elementos abordados pelo art. 3º da CLT são os mesmos que caracterizam o trabalho domestico em sua peculiaridade, no que diz respeito à apropriação dos serviços apenas por pessoa física ou por familiar e da não eventualidade dos serviços prestados pelo (a) empregado (a).
A única diferenciação a ser feita, não diz respeito às características típicas do trabalho domestico em virtude do art. 3º da CLT, mas a abrangência dos elementos do art.3º da CLT, não só definido características gerais para todos os vínculos empregatícios, mas também especificas a cada espécie de contrato empregatício seja ele domestico ou não.


Lucas Cano