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Grande polêmica da "cura gay".

Tramita na Câmara dos Deputados, em específico na Comissão de Seguridade Social e Família, a velha questão da participação do profissional psicólogo no processo chamado a "cura gay".

Lendo as justificativas me parece que a alteração da resolução do Conselho Federal de Piscologia não nos remeteria a um ato discriminatorio tampouco preconceituoso. Entretanto, quando utilizam a terminologia CURA GAY faz um retrocesso à época em que o homossexualismo era considerado uma doença e sanada por psicólogos ou psiquiatras.

O acesso a saúde ou atendimento psicológico é um direito garantido Constitucionalmente, portanto nao pode ser limitado muito menos brecado por uma resolução criada pelo CFP. Mesmo porque, trata-se de competência do poder legislativo promulgar leis, como também é previsto na Constituição Federal.

Não vamos abordar a legalidade ou a ilegalidade da resolução do CFP, mas a sua utilidade prática que veremos nao coincidir com a verdadeira realidade que estamos tratando.

A midia distorceu todo o entendimento do Porjeto de Lei que deve tramitar no Congresso Nacional, e já estar na pauta da Camara do Deputados, de autoria do deputado João Campo e como relator Dep. Roberto de Lucena.

Quanto aos termos, é incaceitavel se falar em CURA GAY, uma vez que o homossexualismo deixou de ser doença após o século 20. Adotar tal termo é verdadeiramente discrimnação e preconceito. Fico indgnado quando esses religiosos conservadores e dogmaticos vem em público anunciar tais atrocidades. Verdadeiros atentados aos direitos constitucionais fundamentais de dignidade da pessoa humana e da liberdade sexual.

Porém, não podemos tirar o direito de um homossexual ter auxílio de um psicologo, se de boa vontade ele desejar, a fim de modificar seu comportamento ou sua opção seuxal. Trata-se de um direito Constitucional.

Não estou fazendo um "balancer" entre o certo e o errado. Apenas, sob uma perspectiva Constitucional, analisando os principios e as normas vemos que limitar a atividade do profissional da Psicologia é um ato inconstitucional mesmo porque esta resolução não foi aprovado pelo Legislativo mas pelo CFP. Deve-se revisar todo o texto da lei e seus dispositivos a fim de garantir a sua constitucionalidade.

LUCAS CANO