sábado, 6 de outubro de 2012
Título Jurídico Extrajudicial - Cheque
1. Conceito
Trata-se de uma espécie de Título de Crédito que, segundo Pontes de Miranda, corresponde a um título cambiariforme ou assemelhado. Precisamente, o cheque é uma ordem de pagamento em dinheiro e a vista contra alguma instituição financeira a qual o emitente ou sacador encontra-se contratualmente vinculado, por crédito ou conta-corrente.
Segundo Fabio Ulhoa Coelho (2004, p.433), “cheque é ordem de pagamento a vista, emitida contra um banco em razão de provisão que o emitente possui junto ao sacado, proveniente essa de contrato de deposito bancário ou de abertura de crédito.”
Parte minoritária da doutrina entende o cheque nada mais é do que um título impróprio, definido com mais adequação como meio de pagamento, do que como instrumento de circulação creditícia. Grandes pensadores como Pontes de Miranda e Fran Martins defendem a mesma posição minoritária.
Entretanto, a corrente majoritária entende ser o cheque um titulo próprio e sujeito ao regramento de circulação e cobrança do direito cambiário.
O cheque segue o modelo da instituição financeira a qual o emitente está vinculado, isto é, o titulo de crédito é emitido no papel fornecido pelo banco sacado, e contra este oposto (art. 3º, da Lei nº. 7.357/85).
Esclarece Victor Eduardo Rios Gonçalves (2011, p.70),
o cheque é título de crédito padronizado, ou seja, somente será considerado válido aquele efetivamente emitido por um banco ou instituição financeira assemelhada, observada a forma e dizeres regulamentados na Resolução n. 885/83 do Banco Central (o modelo ilustrativo corresponde a esse padrão).
Como todo titulo carrega consigo a formalidade, deve, portanto, conter caracteres essenciais a sua validade. No que diz respeito ao cheque (LC, arts. 1º e 2º), são necessários: a) a palavra cheque; b) a ordem não condicionada de pagar determinada quantia; c) o nome do banco (sacado); d) a data do saque; e) lugar do saque; f) assinatura do emitente ou sacador; g) numero do documento pessoal do emitente (dispensável). Na falta dessas características o cheque se torna irregular.
O cheque irregular, nas palavras de Victor Eduardo Rios Gonçalves (2011, p.73),
é a denominação que se dá aos cheques que não preenchem os requisitos considerados secundários pela lei, pois, se não preencher qualquer dos requisitos essenciais anteriormente elencados, ele não terá validade, em face do grande formalismo que envolve esse título (art. 2º da Lei n. 7.357/85).
Entretanto, vale ressaltar que, na ausência de algum desses requisitos, pode o credor de boa-fé completar o titulo antes da cobrança ou do protesto (Sumula 387 do STF). Ausente menção quanto o lugar de pagamento no cheque, esse será pago no lugar da sua emissão.
Em cheque cujo valor seja superior a R$ 100,00, é mister a identificação do tomador, da pessoa em favor de quem é passada a ordem de pagamento. Cheques ao portador, inclusive, somente são liquidados se o valor é de até R$ 100,00, conforme o art. 69 da Lei nº. 9.069/95.
1.1 Circulação do Cheque
Como sabido uma das características inerentes ao Titulo de Crédito é a circulação, que na pratica dar-se-á mediante endosso. Não ocorre diferente no cheque, por esta razão é implícito ao cheque a clausula “à ordem”, permitindo a circulação por meio do endosso.
O endossante torna-se co-obrigado do titulo ficando sujeito a execução caso o cheque seja devolvido por insuficiência de fundos. Ademais, cumpre esclarecer, que o endossante só poderá ser acionado após o titulo ser protestado ao devedor principal e seus avalistas, porquanto possui em relação aos co-devedores o beneficio de ordem. Admite-se o endosso do cheque a clausula “sem garantia”, pela qual o endossante não assume nenhuma responsabilidade em relação ao título. Cabe, também, o endosso-mandato ou endosso-procuração, em que o endossatário torna-se mandatário ou procurador do endossante e não se torna titular do crédito (LC, art. 26).
Inserindo o emitente no cheque clausula “não a ordem”, a circulação do mesmo fica sujeito aos ditames do direito civil.
Adverte Fabio Ulhoa Coelho (2004, p.437), “o cheque não a ordem é transferível mediante cessão civil de crédito. Não se confunde com o cheque não transmissível, que não circula.”
A circulação do cheque para fins de tributação dar-se-á, apenas, por endosso em preto ou pleno, ou seja, com o nome do beneficiário a fim de identificar os contribuintes.
1.2 Espécies de Cheque
Existem quatro espécies ou modelos de cheque, quais sejam: o visado; o administrativo; para se levar em conta; e o cruzado.
O cheque visado é aquele que, a pedido do emitente ou do portado, o banco sacado assina no verso reconhecendo e confirmando a existência de fundos suficientes para a liquidação do crédito. Somente pode ser visado o titulo não endossado.
Ao visar o cheque deve o banco sacado reservar quantia necessária na conta do emitente para liquidar e pagar o proprietário do titulo, aqui entendido como credor.
O cheque administrativo é o emitido pelo próprio banco sacado a ser liquidado por suas agencias, ocupando a instituição financeira, concomitantemente, a posição jurídica de quem dá a ordem de pagamento e a de seu destinatário. Assim, o emitente e o sacado são a mesma pessoa.
Um dos pressupostos dessa modalidade de cheque é a nominatividade.
O cheque para ser levado em conta é aquele em que expressamente no anverso do titulo consta a clausula “para ser creditado em conta”, proibindo, assim, o pagamento do titulo em dinheiro. Comumente é inserido no cruzamento.
Por fim, quanto ao cheque cruzado, este ocorre quando se realiza o cruzamento pela oposição de dois traços transversais e paralelos na frente ou anverso do cheque. Podem cruzar o titulo o emitente ou o portador (LC, art.44). Sendo o cruzamento geral, quando não se identifica o banco no interior dos traços e somente pago na instituição financeira nominada, ou especial, quando é nominado o banco entre os traços.
A finalidade do cruzamento é dá segurança a liquidação de cheques ao portador, porquanto com o cruzamento é possível saber a favor de quem ele foi liquidado.
Portanto (Victor Eduardo Rios Gonçalves, 2011, p.73), “o emitente ou portador de um cheque pode, mediante a colocação de dois traços paralelos e transversais no anverso do título, transformá-lo em cheque cruzado, cuja conseqüência é a de possibilitar a identificação da pessoa em favor de quem o título foi liquidado (art. 44 da Lei n. 7.357/85).”
1.3 Apresentação do Cheque
O cheque deve ser apresentado pelo credor ao banco sacado no prazo de 30 dias, quando pago no mesmo local em que foi emitido o titulo, ou em 60 dias, em se tratando de praças de pagamentos diferentes, isto é, quando o local onde foi emitido o cheque não é o mesmo onde vê ser pago. Iniciando o prazo do momento do saque.
O prazo legal acima mencionado (LC, art. 33) deve ser observado caso o proprietário ou credor do titulo não queira perder o direito de executar os endossantes do cheque, e seus avalistas, se o titulo for devolvido por insuficiência de fundos (LC, art.47, inc. II). Em principio, o credor possui o direito de executar o emitente, e seus avalistas, mesmo que não tenha apresentado o cheque no prazo de 30 ou 60 dias. Possibilidade garantida jurisprudencialmente pela Sumula 600 do STF. A inobservância deste prazo não acarreta conseqüências contra os avalistas do emitente.
Cumpre mencionar que, mesmo passado os 30 dias ou 60 dias para apresentação do cheque, nada impede ao credor apresentá-lo em tempo posterior para liquidação, haja vista que apenas prescrito o direito a execução – ultrapassados os 6 meses, prazo prescricional do cheque – o sacado não receberá mais o cheque (LC, art. 35, parágrafo único).
1.4 Sustação do Cheque
O emitente pode, após a entrega do titulo de crédito, sustar o pagamento do mesmo em duas circunstancias: revogação (LC, art.35), quando realizada pelo emitente, e oposição, esta também efetivada pelo portador legitimo do cheque (LC, art. 36). Com objetivo de tolher a liquidação do cheque, pelo banco sacado. A este último, vale ressaltar, é vedado apreciar os motivos da sustação. Assim aduz Fábio Ulhoa Coelho (2004, p. 445), “ao banco sacado não cabe julgar da relevância da razão apresentada pelo interessado, no ato de sustação de cheque (revogação ou oposição).”
Insta ressaltar que o ato revogatório do cheque só produz efeito com o termino do prazo para apresentação, enquanto os da oposição são imediatos.
É autorizada a sustação do cheque quando do desapossamento indevido, seja porque o tomador o perdeu forçosamente ou por desídia. A sustação infundada, assim como ocorre na transmissão dolosa de cheque sem fundo, configura crime de estelionato (art. 171, § 2º do CP), além de sanções administrativas. Tampouco é autorizada a sustação por descumprimento de obrigação por parte do portador do cheque.
2. Cheque pós-datado
Comumente praticado no mercado consumerista, vem se apresentando como meio de acordo entre o devedor e o credor, que por seu turno, se investe nesta posição ao receber o cheque com prazo determinado, posterior a sua emissão, para dá a devida quitação, isto é, a liquidação pactuada em comum acordo.
Porém, para efeitos de liquidação junto ao banco sacado o tempo de pagamento estipulado entre devedor e credor não acarreta em conseqüências, haja vista que o banco não conhece do contrato realizado entre as partes, limitando seus efeitos entre os mesmos (tomador e emitente). Podendo, inclusive, pleitear indenização por inadimplência de obrigação de não fazer.
Um hábito que contraria a natureza jurídica e conceitual do cheque, posto que, o mesmo nada mais é do que uma ordem de pagamento a vista.
Ademais, salienta Fabio Ulhoa Coelho (2004, p. 441),
o cheque pós-datado é importante instrumento de concessão de crédito ao consumidor. Embora a pós-datação não produza efeitos perante o banco sacado, na hipótese de apresentação para liquidação, ela representa um acordo entre o tomador e emitente. A apresentação precipitada do cheque significa o descumprimento de acordo.
3. Cheque sem fundos
Apresentado o cheque ao banco sacado para fins de liquidação, e constatada a ausência ou insuficiência de fundos na conta de deposito do emitente, deve o banco restituir o título a quem apresentou, com a correspondente declaração. Ao banco cabe observar a ordem de apresentação para pagamento, dando preferência ao título com data emissão mais antiga.
O credor prejudicado pela falta de fundos deve protestar o título em cartório durante o prazo de apresentação e sob as mesmas regras. Porquanto, a mera declaração de ausência de fundos do banco sacado ou da Câmara de Compensação, não supre o protesto extrajudicial.
4. Ações Cambiais
Em se tratando de títulos de credito de forma geral, é garantido ao portador, dada a sua característica de força executiva, a Ação Cambial de execução. No entanto, no que concerne ao cheque, o legislador prevê duas ações: a execução e a ação de enriquecimento ilícito (LC, art. 61).
O prazo para execução do cheque prescreve em 6 meses, a contar do fim do prazo de apresentação. Passado esse prazo, inicia-se para o credor outra oportunidade fundada na indenização, com prazo de 2 anos a contar do termino dos 6 meses, para impetrar ação de enriquecimento ilícito em face do emitente, ou ainda, ação monitoria, garantindo juros e correção monetário sobre o valor devido.
LUCAS CANO
Organização das Nações Unidas e a Declaração Unisersal dos Direitos Humanos
Reflexo da necessidade da manutenção da paz internacional, bem como de um Órgão Internacional garantidor dos direitos fundamentais inerentes ao ser humano, a ONU, fundada em 1945 após a Segunda Guerra Mundial, substituindo a Liga das Nações Unidas, que insta ressaltar falhou no cumprimento de suas funções iniciais, busca exatamente tais finalidades prezando sempre pelo respeito e supremacia dos direitos do homem.
O objetivo da Organização das Nações Unidas (ONU) é facilitar a cooperação em matéria de direito internacional, segurança internacional, desenvolvimento econômico, progresso social, direitos humanos e a constante busca pela paz mundial. E para consecução de seus fins possui várias organizações subsidiarias que auxiliam em sua administração, quais sejam: a Assembléia Geral; o Conselho de Segurança (para decidir questões de paz e segurança); o Conselho Econômico e Social (para auxiliar na cooperação econômica internacional); o Secretariado; e o órgão mais importante, Tribunal Internacional de Justiça.
O Tribunal Internacional de Justiça (TIJ), localizado em Haia, Países Baixos, foi criado em 1945, com inicio de suas atividades em 1946, como sucessor da Corte Permanente de Justiça Internacional. Busca incansavelmente dirimir conflitos entre os Estados, salvaguardando, desta feita, os princípios e regras constantes na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, documento que delineia os direitos básicos e fundamentais do ser humano, foi adotada pela ONU em 10 de dezembro de 1948. Buscando manter a paz mundial, prezar pela democracia e resguardar os Direitos Humanos, esse documento, esboçado principalmente por John Peters Humphrey, serviu como base para dois tratados sobre direitos humano na ONU, de força legal, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Tendo grande relevância na Constituição Jurídica de diversos países, entre os quais, o Brasil.
Assim determinou a ONU,
a Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios estados-membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
No mesmo raciocínio enfatiza a Carta das Nações Unidas (Preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948), in verbis:
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, […] a Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações [...].
Ademais, foi o exercício dos direitos humanos a razão principal para a criação da ONU. A Carta das Nações Unidas obriga a todos os países membros a promover o respeito universal e a observância dos direitos humanos e ter uma ação conjunta e separada para esse fim. Portanto, por meio da Declaração Universal dos Direitos Humanos, consagrada e adotada na Carta das Nações Unidas, a ONU passou a ostentar uma posição relevante nas relações internacionais, inclusive, em muitos casos para alcançar os fins colimados na Declaração, intervir diretamente com apoio de todos os países membros sobre denuncias de violação dos direitos inerentes ao homem. A título de exemplo é o suporte concedido pela ONU em países em transição para a democracia, bem como a países que enfrenta suas primeiras eleições diretas.
No cenário acima exposto outros assuntos ganham espaço nas Assembléias Gerais da ONU, no que tange aos direitos dos povos indígenas em todo o mundo, os direitos e garantias as minorias, bem como as mulheres, repúdio e luta contra o racismo e discriminação.
Para aprimorar suas atividades foi criado pela ONU, em 2006, o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, com o objetivo de combater as violações dos direitos humanos.
Diante dessas considerações, não obstante, vale refutar a adequação que a nossa Carta Magna deu ao que concerne os princípios e regras constantes da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Para tanto, basta depreender-se sobre os arts. 1º, 2º, 3º, 4º e, principalmente, 5º da Constituição Federal do Brasil, ressaltando em especial o art. 4º que zela pelos princípios referentes as relações internacionais, que assim dispõe:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. (grifo nosso)
LUCAS CANO
domingo, 2 de setembro de 2012
Charles Chaplin, na perspectiva de um Comunista.
CHAPLIN, Charles. Tempos Modernos (Modern Times). Inglaterra, 1936.
O filme Tempos Modernos, de 1936, consagrou em seu elenco o mestre do cinema mudo, Charles Chaplin, um incrível cineasta que deu vida a essa grande obra do cinema modernista. No roteiro o personagem de Chaplin, “o vagabundo”, tenta sobreviver em meio a um momento instável e turbulento do desenvolvimento industrial.
Todo o contexto histórico do filme desenvolve-se em meados do século XVIII, período do grande desenvolvimento tecnológico e econômico, uma revolução industrial, entretanto, tal arcabouço temporal não deixa fugir momentos marcados por uma grande depressão econômica, consagrada pela Crise de 1929, conseqüência da superprodução.
O colapso econômico de 1929, ocorrido depois da primeira guerra mundial (1914 – 1918), e nesta se funda as razões que ensejaram na crise do capitalismo, porquanto, graças a expansão dos confrontos e a enorme necessidade dos países da Tríplice Aliança e Entente, ostentar um grande poderio bélico, países neutros, como os Estados Unidos da America, intensivaram a produção industrial de armas para abastecer a guerra na Europa. Entretanto, dado a grande produção Americana e o momento pós-guerra com as maiores economias da época arrasadas e sem força para apaziguar as feridas da guerra, fileiras de produtos sem mercado consumista perderam-se, causando, desta feita, a grande crise econômica de 1929.
É nesse ambiente de grande instabilidade e incertezas, transcorrido após a primeira grande guerra, que o cineasta Charles Chaplin desenvolve a sua critica diante da desvalorização da mão-de-obra humana, uma das grandes conseqüências da Revolução Industrial. As maquinas providas de grande crescimento tecnológico deram lugar ao trabalho manual realizado pelo proletariado. Aumentando a taxa de desemprego e, conseqüentemente, a miséria e marginalização.
Preleciona Karl Marx (Manifesto Comunista, 1848, p.35), “com a extensão do maquinismo e da divisão do trabalho, o trabalho perdeu todo caráter de autonomia e, assim, todo atrativo para o operário. Este torna-se um simples acessório da maquina.”
Além disso, quando não desempregados, eram os proletariados explorados pelos detentores dos meios de produção, isto é, os donos das grandes indústrias. Uma dicotomia marca esse período; o grande desenvolvimento tecnológico que ensejou na celeridade dos meios de produção e o aparecimento de grandes invenções maquinarias, em contrapartida, em virtude da substituição da mão-de-obra humana pelo trabalho exercido pelas maquinas, houve um aumento exorbitante de desempregados.
Desta feita, o desenvolvimento tecnológico da indústria trouxe crescimento econômico e decadência social. Uma verdade implícita, mas capitada por esse grande artista do cinema mudo.
Grandes foram os benefícios da manufatura após e durante a Revolução Industrial, bem como importante para a recuperação econômica dos países devastados pela Primeira Guerra Mundial.
O filme, Tempos Modernos, retrata sucintamente todo o contexto socioeconômico supramencionado, dando ênfase, é claro, a situação decadente e desumana do trabalhar proletariado, em face dos constantes abusos da burguesia industrial.
Demonstra uma das cenas do filme a insatisfação da classe trabalhadora, tanto pela exploração do trabalho e da mão-de-obra, como pela ausência de oportunidade de emprego. A frustrante situação acarretou na formação de grupos organizados de trabalhadores, lutavam contra a exploração e mais oportunidade de emprego. De uma maneira revolucionária e, não obstante, impulsionados por grandes doutrinadores como Karl Marx e Engls autores da grande obra o Manifesto Comunista (1848), ensaiam reações adversas a ordem econômica capitalista e a dominação burguesa.
Ideais de liberdade, igualdade e fraternidade que consagraram grandes movimentos revolucionários antes da primeira guerra mundial perderam-se no tempo. Engrenagens motivadoras das Constituições escritas e rígidas dos Estados Unidos da America, em 1787, após a independência das 13 colônias, e da França, em 1791, a partir da Revolução Francesa, que no período de 1914 a 1930 foram esquecidos pela ordem internacional. Contudo, após 1930, um grande presidente brasileiro, Getulio Vargas, assumia a frente do povo brasileiro para revitalizar as relações trabalhistas, dando aos proletariados direitos antes esquecidos pela ordem internacional.
Veja que no filme a mão-de-obra operaria é utilizada de maneira inadequada e abusiva. O dono dos meios de produção, realiza ferrenhamente a fiscalização dos seus operários, ordenando por diversas vezes o aumento da velocidade de produção sem ao menos observar a situação do proletariado, que sem alternativa, é forçado a dá toda sua força de trabalho para o desenvolvimento unilateral da indústria e seu proprietário.
É a busca incansável por acumulo de capital que fez do trabalhador operário mero instrumento para aquele fim. O que fica evidenciado após a ordem para cortar o horário de almoço, bem como o de descanso, assim visto no momento em que o personagem de Charles Chaplin vai ao banheiro para fumar um cigarro.
Deparando-se com sua situação decadente, os trabalhadores, empregados ou não, iniciam uma reação em massa contra a exploração da força de trabalho, surgem grupos organizados de trabalhadores destinados a lutar por seus direitos, esses já previamente consagrados em outros tempos – direitos e garantias fundamentais.
Ocorre que os grupos de trabalhadores eram reprimidos pelos donos das grandes indústrias, utilizando seu poderio econômico, oprimiam violentamente o movimento operário, como restou demonstrado no filme.
Verdadeira é a colocação de Karl Marx (Manifesto Comunista, 1848, p.45),
a condição essencial da existência e da supremacia da classe burguesa é a acumulação da riqueza nas mãos privadas, a formação e o incremento do capital. A condição de existência do capital é o trabalho assalariado (...).
Ex positis, concluímos que os proprietários das grandes industriais, os burgueses, desvalorizam totalmente a figura do proletariado, os vêem como objeto e, assim, descartáveis. Visam unicamente o lucro, o capital e o desenvolvimento econômico pessoal. Não respeitam ao mínimo de dignidade do ser humano, desvirtuam tudo que consideramos sagrados e essenciais. Desprezam os direitos fundamentais inerentes a todo ser humano. Se o homem é um “animal”, os burgueses estão no topo da cadeia alimentar.
LUCAS CANO
O filme Tempos Modernos, de 1936, consagrou em seu elenco o mestre do cinema mudo, Charles Chaplin, um incrível cineasta que deu vida a essa grande obra do cinema modernista. No roteiro o personagem de Chaplin, “o vagabundo”, tenta sobreviver em meio a um momento instável e turbulento do desenvolvimento industrial.
Todo o contexto histórico do filme desenvolve-se em meados do século XVIII, período do grande desenvolvimento tecnológico e econômico, uma revolução industrial, entretanto, tal arcabouço temporal não deixa fugir momentos marcados por uma grande depressão econômica, consagrada pela Crise de 1929, conseqüência da superprodução.
O colapso econômico de 1929, ocorrido depois da primeira guerra mundial (1914 – 1918), e nesta se funda as razões que ensejaram na crise do capitalismo, porquanto, graças a expansão dos confrontos e a enorme necessidade dos países da Tríplice Aliança e Entente, ostentar um grande poderio bélico, países neutros, como os Estados Unidos da America, intensivaram a produção industrial de armas para abastecer a guerra na Europa. Entretanto, dado a grande produção Americana e o momento pós-guerra com as maiores economias da época arrasadas e sem força para apaziguar as feridas da guerra, fileiras de produtos sem mercado consumista perderam-se, causando, desta feita, a grande crise econômica de 1929.
É nesse ambiente de grande instabilidade e incertezas, transcorrido após a primeira grande guerra, que o cineasta Charles Chaplin desenvolve a sua critica diante da desvalorização da mão-de-obra humana, uma das grandes conseqüências da Revolução Industrial. As maquinas providas de grande crescimento tecnológico deram lugar ao trabalho manual realizado pelo proletariado. Aumentando a taxa de desemprego e, conseqüentemente, a miséria e marginalização.
Preleciona Karl Marx (Manifesto Comunista, 1848, p.35), “com a extensão do maquinismo e da divisão do trabalho, o trabalho perdeu todo caráter de autonomia e, assim, todo atrativo para o operário. Este torna-se um simples acessório da maquina.”
Além disso, quando não desempregados, eram os proletariados explorados pelos detentores dos meios de produção, isto é, os donos das grandes indústrias. Uma dicotomia marca esse período; o grande desenvolvimento tecnológico que ensejou na celeridade dos meios de produção e o aparecimento de grandes invenções maquinarias, em contrapartida, em virtude da substituição da mão-de-obra humana pelo trabalho exercido pelas maquinas, houve um aumento exorbitante de desempregados.
Desta feita, o desenvolvimento tecnológico da indústria trouxe crescimento econômico e decadência social. Uma verdade implícita, mas capitada por esse grande artista do cinema mudo.
Grandes foram os benefícios da manufatura após e durante a Revolução Industrial, bem como importante para a recuperação econômica dos países devastados pela Primeira Guerra Mundial.
O filme, Tempos Modernos, retrata sucintamente todo o contexto socioeconômico supramencionado, dando ênfase, é claro, a situação decadente e desumana do trabalhar proletariado, em face dos constantes abusos da burguesia industrial.
Demonstra uma das cenas do filme a insatisfação da classe trabalhadora, tanto pela exploração do trabalho e da mão-de-obra, como pela ausência de oportunidade de emprego. A frustrante situação acarretou na formação de grupos organizados de trabalhadores, lutavam contra a exploração e mais oportunidade de emprego. De uma maneira revolucionária e, não obstante, impulsionados por grandes doutrinadores como Karl Marx e Engls autores da grande obra o Manifesto Comunista (1848), ensaiam reações adversas a ordem econômica capitalista e a dominação burguesa.
Ideais de liberdade, igualdade e fraternidade que consagraram grandes movimentos revolucionários antes da primeira guerra mundial perderam-se no tempo. Engrenagens motivadoras das Constituições escritas e rígidas dos Estados Unidos da America, em 1787, após a independência das 13 colônias, e da França, em 1791, a partir da Revolução Francesa, que no período de 1914 a 1930 foram esquecidos pela ordem internacional. Contudo, após 1930, um grande presidente brasileiro, Getulio Vargas, assumia a frente do povo brasileiro para revitalizar as relações trabalhistas, dando aos proletariados direitos antes esquecidos pela ordem internacional.
Veja que no filme a mão-de-obra operaria é utilizada de maneira inadequada e abusiva. O dono dos meios de produção, realiza ferrenhamente a fiscalização dos seus operários, ordenando por diversas vezes o aumento da velocidade de produção sem ao menos observar a situação do proletariado, que sem alternativa, é forçado a dá toda sua força de trabalho para o desenvolvimento unilateral da indústria e seu proprietário.
É a busca incansável por acumulo de capital que fez do trabalhador operário mero instrumento para aquele fim. O que fica evidenciado após a ordem para cortar o horário de almoço, bem como o de descanso, assim visto no momento em que o personagem de Charles Chaplin vai ao banheiro para fumar um cigarro.
Deparando-se com sua situação decadente, os trabalhadores, empregados ou não, iniciam uma reação em massa contra a exploração da força de trabalho, surgem grupos organizados de trabalhadores destinados a lutar por seus direitos, esses já previamente consagrados em outros tempos – direitos e garantias fundamentais.
Ocorre que os grupos de trabalhadores eram reprimidos pelos donos das grandes indústrias, utilizando seu poderio econômico, oprimiam violentamente o movimento operário, como restou demonstrado no filme.
Verdadeira é a colocação de Karl Marx (Manifesto Comunista, 1848, p.45),
a condição essencial da existência e da supremacia da classe burguesa é a acumulação da riqueza nas mãos privadas, a formação e o incremento do capital. A condição de existência do capital é o trabalho assalariado (...).
Ex positis, concluímos que os proprietários das grandes industriais, os burgueses, desvalorizam totalmente a figura do proletariado, os vêem como objeto e, assim, descartáveis. Visam unicamente o lucro, o capital e o desenvolvimento econômico pessoal. Não respeitam ao mínimo de dignidade do ser humano, desvirtuam tudo que consideramos sagrados e essenciais. Desprezam os direitos fundamentais inerentes a todo ser humano. Se o homem é um “animal”, os burgueses estão no topo da cadeia alimentar.
LUCAS CANO
segunda-feira, 5 de março de 2012
Desenvolvimento Tecnológico e a Educação

Os avanços tecnológicos e sua introjeção no seio da sociedade ensejaram em mudanças sociais, culturais, econômicas e políticas. Sujeitando as relações comportamentais à "inconstantes sociais" diante das mudanças evolutivas da indústria tecnológica.
A cultura e suas relações dinamizam-se em virtude das inovações tecnocientificas que se apoderam do conhecimento do mundo natural, estudam suas leis e aplicam em prol de seus interesses políticos, econômicos e bélicos.
O diferencial do ser humano, não obstante resulta da tendência de adaptar a natureza a suas necessidades de subsistência, dando-lhe o domínio sobre o conhecimento e, conseqüentemente, o poder de criar e inovar.
Ao longo da historia esse processo de adaptação do mundo natural a sua necessidade de autodeterminação e preservação resultou no aparecimento das mais variadas engenhocas essenciais as suas necessidades naturais – entendendo aqui como “toda matéria necessarium vitae” (Carlos Roberto Gonçalves, Direito Civil, 2008) – entretanto o prático e essencial a subsistência tornou-se ambição e produto de poder político e bélico das grandes potências econômicas. Buscando a submissão de culturas e povos por meio da força e do uso inadequado das fascinantes tecnologias criadas pelo homem.
Porquanto, as grandes nações tomaram consciência do grande poder que saboreariam aplicando os conhecimentos, sistematicamente, aos meios de produção tecnológicos. A final, se saber é poder, então, tecnologia também é poder.
Na idade da pedra o homem diante de suas fragilidades físicas em contraposição as forças da natureza, utilizou de engenhosidade e astucia para dominar os elementos essências da natureza, mantendo a permanência e supremacia da espécie. Esse domínio primitivo das leis da natureza deu-se por meio da adaptação da natureza as suas exigências de subsistência. Como preleciona Charles Darwin, “não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente, mas o que melhor se adapta às mudanças (...)”.
A posteriori, durante a idade dos metais, o armamento antes meio de defesa contra os animais tornou-se instrumento de guerra e dominação de povos. Diante do sucesso que os grupos armados proporcionaram aos povos culturalmente mais desenvolvidos, a ambição pelo fortalecimento bélico, como meio de dominação cultural, ensejou em um processo desenfreado de estudos científicos por tecnologias mais destrutivas.
Historicamente o ápice do desenvolvimento da indústria e tecnologia foi marcado por um momento de incerteza, instabilidade e tensão. A Guerra Fria foi sem dúvida o fato que acarretou em grandes conseqüências sócio-culturais no tocante ao desenvolvimento tecnológico dos meios de produção. O mundo estava divido entre duas grandes potenciais mundiais, os EUA e a URSS, o Capitalismo versus o Socialismo, em uma luta por dominação econômica. Ab initio, essas nações provocaram-se com demonstração de poderio tecnológico-bélico e com grandes feitos que marcaram a historia da humanidade. Possibilitando uma grande ascensão da indústria moderna, devido à superprodução tecnocientifica.
Atualmente o homem e sua relação com a tecnologia não se modificou. A autodeterminação dos povos e o domínio cultural são os dois critérios fundamentais para desenvolver novas tecnologias. Empenha-se na busca incansável por poder, dominando o conhecimento e produzindo novas tecnologias.
A busca cientifica por aprimoramento da produção tecnológica criou entre as grandes nações globais uma concorrência assídua e feroz por conhecimento empregando-o no labor tecnológico, mantendo, ad arbitrium, a supremacia e independência da nação mais forte.
Portanto, fica evidenciado o liame existente entre poder, conhecimento e tecnologia. E é exatamente nesta ligação intrínseca existente entre essas esferas de dominação social que trabalha o oportunista, aquele que, não obstante, se utiliza do conhecimento e tecnologia para exercer poder sobre outrem. A título de exemplo temos; os meios de comunicação que aliena o homem as necessidades supérfluas e a posições ideológicas falaciosas ou particulares, não coincidindo com o interesse comum de um povo.
Importante aduzir que tecnologia compreende a toda ferramenta humana desde a mais simples como um lápis a mais sofisticada. Porquanto, é comum remetermos o termo tecnologia a maquinários, quando na verdade todo objeto dotado de labor cientifico, por mais singelo, pertence ao arcabouço tecnológico humano.
Quando aplicado a Educação, por meio da ferramenta do ensino, as vantagens seriam infinitas. Inclinar esse poder de domínio tecnológico voltado única e exclusivamente ao desenvolvimento sócio-cultural com fulcro na Educação desencadearia um processo de conhecimento extraordinário. Pois, como demonstrado temporalmente, as novas tecnologias desempenham um poder devastador sobre a sociedade e, principalmente, na articulação e determinação das relações sociais, a margem da ética e do conhecimento.
Ressalta-se o valor primordial da família como fonte inesgotável da moral e ética social. Pensar a educação sem a co-participação da família e necessariamente desvirtua todo processo do saber. Tudo funciona como um tripé: escola, família e Estado – entendido aqui como entidade pública de direitos e deveres.
Posto isso, façamos uma reabordagem da aplicação tecnológica no conhecimento, não voltado ao desenvolvimento de armamentos e a promoção de guerras, mas a educação social e cultural do ser humano. Garantido a este, maior acessibilidade as tecnologias e aos meios de comunicação.
BIBLIOGRAFIA
KENSKI, Vani Moreira. Educação e Tecnologias: o novo ritmo da informação. São Paulo: Papirus, 2007.
LUCAS CANO
quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012
Do Contrato de Seguro

O contrato de seguro é um negócio jurídico por meio do qual o SEGURADO paga ao SEGURADOR uma contribuição periódica e moderada chamada prêmio, em troca o segurador assume o risco de indenizar o segurado dos prejuízos e encargos por ele experimentado em caso de sinistro(vide art.757 do Código Civil de 2002.
Como supramencionado, trata-se de um negócio jurídico. E tem por objeto o risco assumido pelo segurador.
1. Espécies de seguro
Divide-se, inicialmente, em seguros sociais e seguros privados:
Seguros privados - visam ao interesse dos indivíduos “ut singoli” e são, em regra, facultativos.
Seguros sociais – são obrigatórios e visam proteger determinada categoria de pessoas contra velhice, invalidez e etc. O Seguro contra acidente de trabalho, apesar de ser um seguro social, encontramos nele todos os elementos de um seguro privado.
Por sua vez, o seguro privado divide-se em seguros terrestres e seguros marítimos. Dentro dos seguros terrestres encontramos outra subdivisão; seguros de coisas e seguro de pessoas.
Neste breve esboço, o seguro de coisas e de pessoas, são o foco do nosso interesse, por tamanha importância e sua constante utilização.
1.2 Seguro de coisas
Seguro de coisas próprias: compreendendo, a título de exemplo, ao seguro contra incêndio, seguro de transportes terrestres e o seguro contra roubo.
Seguro de responsabilidade: é a espécie de seguro em que o segurado garante-se contra indenizações que deva pagar a terceiros, resultante de ato praticado pelo próprio segurado.
1.3 Seguro de pessoas
Seguro de vida: que tem como objeto do contrato um bem extrapatrimonial insuscetível de valoração.
Seguro contra acidentes pessoais: contrato em que o segurado ajusta uma indenização caso seja vitimado por um acidente.
2. Seguro de dano
Segundo Pablo Stolze, “o seguro de dano tem por objeto a assunção do risco de prejuízo a interesse material do segurado, impondo-se ao segurador, mediante o recebimento do prêmio, o dever de pagar-lhe indenização.”
O seguro de dano busca acautelar bens patrimoniais do segurado, suscetível de valoração econômica. Evidenciando sua natureza indenizatória.
3. Seguro de vida
É uma espécie de seguro de pessoa, que tem por objeto um bem imaterial, insuscetível de valor pecuniário. Assim, diferentemente do seguro de dano, o contrato de seguro de vida tem natureza eminentemente compensatória.
4. Dano indenizável
A existência de dano ou prejuízo é indispensável à configuração da responsabilidade civil e, conseqüentemente, para justificar a obrigação de indenizar o segurado.
Para que o dano seja considerado indenizável mister se faz a conjugação de três requisitos essenciais:
a) Violação de um interesse jurídico acautelado no contrato de seguro;
b) Certeza do dano; apenas o dano certo e efetivo é indenizável.
c) Subsistência do dano; “o dano deve subsistir no momento da sua exigibilidade em juízo, não podendo falar em indenização se o dano foi reparado pelo lesante (Pablo Stolze).”
Pertinente é a afirmação do ilustre jurista Sergio Cavalieri Filho, que aduz: “Pode haver responsabilidade sem culpa, mas não poderá haver responsabilidade sem dano.”
_____________________________________________________________________________________
OBSERVAÇÃO DO AUTOR: Na próxima publicação irei tratar sobre o Sobresseguro, Co-seguro, Sinistro Parcial e, por fim, Vicio Intrínseco a Coisa Segurada. São temas de tamanha importância para o entendimento desse contrato, que não posso omitir.
_____________________________________________________________________________________
REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS
STOLZE, PABLO E PAMPLONA, RODOLFO. Novo Curso de Direito Civil Contratos: Em Espécie - Vol. IV tomo 2 - 12ª Ed. 2010
sexta-feira, 2 de dezembro de 2011
Grecia en Brasil académico

La civilización griega desde el año 1500 aC, cuando fue fundada, fue organizado académicamente, lo que ofrece la educación como fuente de ética para la vida social en armonía, demostrando que la educación es la puerta de entrada a la plusvalía social, político y económico. Información que contradice la realidad de Brasil, porque lo contrario de Grecia, Brasil se ha demostrado en una mala educación, no están dando lugar a un déficit general en los sectores público y en la vida privada.
Arte para la educación griega se basa en la ética (ethos) de las bases de la casa (oikos) con el fin de procurar el bien común en la sociedad, a sabiendas de que es necesario un equilibrio entre los colectivos e individuales. Todo este mecanismo se utiliza no se limite a la discusión de la ética, sino que su uso en acciones éticas dentro de nuestra casa (oikos). Según Jaeger, el hombre más allá de su vida privada también tiene una segunda esfera de la vida, biografías de Politik, por lo que tiene el hombre de sí mismo (idion) y lo que es común (koinonia), no hay distinción entre ellos. Así que en este sentido es entrar en la ética griega, a través de la educación que enseña a sus discípulos a las acciones propias en dos reuniones de la esfera ética a la que, por lo que es un equilibrio, por lo que el colectivo no se superponga a la persona ni al individuo a colectiva, el desarrollo de la idea, por lo que una sociedad equilibrada es una sociedad en constante superávit.
En la propia Grecia el discurso (saber), a menudo en la forma de la dialéctica, fue utilizado para el desarrollo ético de la sociedad, la promoción de actividades sociales que mejoran la casa, es decir, la forma en que vivimos, estas acciones (proporcionar), llegando a un colectivo porque la ética no puede ser utilizado individualmente o restringido, pero la forma plural común, es decir hacia el bien, que cubre las dos esferas de la vida pública y privada, la valoración de la ética ambiental, social y global. Por lo tanto, se deduce que sólo hay ética si supera el nivel del discurso y migrar al plan de acción sin restricciones. Considerar el discurso sobre la base de esta frase de Auguste Comte: ". Saber para prever, para ofrecer"
En Brasil, la educación no es más que meras teorías de ficción, no dejar el discurso, dejando a convertirse en acciones éticas, promover el crecimiento de malas Politika bios, a su vez ejercer acciones no éticas e ilegales, todo en contraposición a la educación griega. Negar esta situación típica, Brasil debe ahora ver la educación como base algo ético y rentable, los responsables políticos para que el público debe tomar las acciones éticas en primer lugar porque son los responsables de la ética del país, estas acciones son en la construcción de escuelas y el desarrollo de una enseñanza más calificada.
Pero vale la pena recordar que la base de la ética es la moral, algo que sólo se aprenden en el hogar (familia) de un medio ambiente sano. Sería irónico decir que la moral de las familias brasileñas coincide con el desarrollo ético de los griegos, sería que Brasil tiene un desequilibrio entre lo privado y público, pero sabemos que hay un equilibrio, tanto para la vida pública (bios Politikis) de por vida privado se está degradando a nuestro país, dando lugar a lo que yo llamo equilibrio en defecit.
La familia juega un papel importante en la vida de una persona social, que es el responsable de la ética basada en el conocimiento, pro-bios Politik, generando así una mayor apreciación y la preservación del oikos. Sin embargo, es posible que la ética hacia el bien común (Aristóteles, y el bien común), cuando el entorno en el que las relaciones familiares tienen lugar debe estar en armonía, cumpliendo con la moral (idion) de manera elocuente y correctamente, con el fin de forma de una ética social (koinonia), coincidente con la moralidad del medio ambiente y política. Esto demuestra la vieja frase de Karl Marx, "el hombre es el producto del medio ambiente" porque el individuo se crea en un ambiente familiar sin estructura, tiene una moral gauche (una palabra francesa que significa torcido, torpe o incorrecta) por lo tanto, susceptibles de ser propiedad de las acciones individuales, egoístas y poco éticos.
Finalmente, la organización social y política de Brasil y del mundo rodeada por el marco general de las leyes y normas que rigen el sector de la educación también nos permite decir que somos civilizados, hasta el punto donde nos damos cuenta de que la ética es la forma más fácil el desarrollo y la preservación de la escuela, y la naturaleza de la política misma, pero son ciegos o están en una crisis de percepción, para no ver las consecuencias de nuestras acciones no éticas. Por lo tanto, se asume que una civilización antigua que se solapan en ningún aspecto, la sociedad actual, porque de acuerdo a la ley natural, la civilización parece superar otra civilización, en todos los sentidos. Por esta razón puedo decir que la teoría de Augusto Comte, como persona ética social, es totalmente falso, cuando Comte emplea el siguiente principio: ". El desarrollo del conocimiento es una característica de la sociedad humana" Ser un conocimiento ético, por qué se dieron a conocer? Esa es la pregunta.
1. El medio ambiente y la ética de la
En la antigua Grecia, la ética hacia la conservación del oikos, también se incluye el cuidado del medio ambiente (plantas y animales), ya que en el mundo de hoy, vemos la negligencia causada por la falta de conciencia ambiental con la población académica, mostrando la inutilidad de los medios didácticos en el país y el mundo.
La aplicación de la ética de la preservación del medio ambiente es digno de una manera colectiva, como el cuidado del medio ambiente es pensar en el bien común, al tiempo que permite la buena idea de las consecuencias de las acciones éticas.
Por lo tanto, la enseñanza de la ética, debe tomar el ejemplo de los griegos, no sólo por el discurso sobre, sino que actúan. Así, el discurso y la acción no se desvanecen, si complementan, dando lugar a la acción ética. Pero para ello, los responsables políticos para que el público debe salir de los discursos y de acción, y demostraron que dominan los ejercicios morales y éticos, que tanto han estudiado en sus colegios o universidades.
2. El ethos de la burguesía
Es inevitable darse cuenta de la fuerza ética de un determinado grupo social llamado "burguesía", que además de tener el poder económico del Estado, o para interferir en las acciones públicas o Politika bios, tiene el poder de cambiar las normas éticas, y determinar que dentro de nuestro la sociedad capitalista, llamando a la individualidad dentro del sistema. Por lo que el trabajo es visible en el ethos burgués medio, no es correcto decir que el capitalismo es un sistema de orden colectivo.
Por lo tanto rechazamos la teoría de Auguste Comte "La prioridad del todo sobre las partes", en la época contemporánea se ve ensombrecido por todas las pequeñas partes de la soceidade burgués, para quien tiene el poder económico puede determinar los fenómenos sociales y por lo tanto clasificar lo que es ético o no.
Por eso digo que, la acción ética debe fluir en un socialista, ya que sólo el socialismo de Karl Marx es capaz de expandir y promover el equilibrio entre la ética individual y colectiva. Recuerdo una famosa frase marxista: "El hombre es lobo para el hombre mismo", es decir, el capitalismo siempre va a existir en el desequilibrio, la permanencia del individuo sobre lo colectivo, lo cual es característico de lo que es común, aunque apenas visible.
Lucas Cano
Retrospecto histórico do divórcio no Brasil

O divorcio no direito brasileiro foi adotado após um longo e difícil processo sócio jurídico. Dificultado principalmente pela Igreja Católica, que erige o casamento a sacramento, e as pressões dos antidivorcistas. Ocasionando, a priori, a introjeção de dogmas, inclinando o casamento ao principio da indissolubilidade. Superar as pressões e os conceitos de uma minoria antidivorcista foi um processo que exigiu varias concessões do direito brasileiro a esse pequeno grupo de doutrinadores. Porém, como ciência social que é! ,o direito brasileiro necessitava de adaptar-se as inovações sócio-culturais, que incluía no certame, a aquisição dos ideais divorcistas provenientes do clamor social. Da indissolubilidade para dissolubilidade do matrimonio o caminho foi conturbado, mas satisfatório ao analisarmos a atual condição do casamento.
Após a Emenda Constitucional nº 9 de 1977, que alterou o texto constitucional de 1969, o primeiro passo para aquisição do instituto do divórcio no direito pátrio concretizou-se. Anteriormente, a possibilidade de separação se dava por meio de ação de desquite, na qual o cônjuge deveria demostrar à conduta desonrosa de seu companheiro (a). Porém, não colocava termo ao casamento, tampouco eliminava os efeitos civis decorrentes do matrimonio.
Os horizontes ampliaram-se com a promulgação da Lei nº 6.515/77 (Lei do divórcio), que regulamentou a EC nº 9, introduzindo o divórcio em nossa legislação. Sob as certas circunstancias, incialmente, o divórcio foi admitido: para os separados judicialmente a mais de 3 anos e os separados de fato a mais de 5 anos. Com a Constituição Federal de 1988, esses prazos mudaram para mais de 1 ano e 2 anos respectivamente.
O Código Civil de 2002, em respeito a norma constitucional – art.226 da CF, adotou os mesmo prazos: 2 anos para os separados de fato e 1 ano para os separados judicialmente. Admitindo o divórcio litigioso e o consensual. Os prazos supracitados eram pressupostos essenciais para a conversão da separação em divórcio.
Atualmente, a Emenda Constitucional de 66 de 2010, alterou o texto constitucional desconsiderando os prazos como pressupostos para o divórcio e introduzindo a figura do divórcio direto. Ou seja, não satisfeitos os cônjuges com a comunhão de vida, declinada a sociedade conjugal com o desaparecimento da affectio , a EC nº 66 possibilitou aos casados o divorcio sem a necessidade da separação judicial ou de fato.
Lucas Cano
Assinar:
Postagens (Atom)